**Descrição**:
- Levantamento de requisitos;
- Desenvolvimento de sistemas para a web;
- Modelagem e manutenção de bancos de dados;
- Exportação de dados a partir de consultas SQL;
- Utilização de versionamento;
- Manutenção de sistemas legados.
**Observação**: São descritas apenas as principais atribuições do cargo.
Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
**Requisitos**:
**Requisito obrigatório**:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art.
6º, inc. III e seu parágrafo único.
**Formação e experiência exigidas**:
- Graduação completa ou em andamento em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou áreas correlatas.
- Experiência comprovada como desenvolvedor(a) back-end.
- Conhecimento em todo o processo de desenvolvimento web (levantamento de requisitos, modelagem/projeto, desenvolvimento e implantação).
- Experiência prática com as linguagens de programação PHP e JavaScript.
- Sólido conhecimento em Programação Orientada a Objetos (POO).
- Habilidade em depuração e diagnóstico de problemas.
- Conhecimento em bancos de dados relacionais (MySQL).
- Experiência em integração e desenvolvimento de APIs, tanto próprias quanto de terceiros.
- GIT/Versionamento.
- Experiência no desenvolvimento de layouts responsivos e adaptáveis para diferentes dispositivos.
**Formação e Experiência desejáveis**:
- Experiência com frameworks PHP, como Laravel ou CodeIgniter.
- Experiência com frameworks JavaScript, como Vue.js ou React.
- Conhecimento em design patterns e boas práticas de desenvolvimento.
- Familiaridade com bibliotecas JavaScript e outras tecnologias de front-end.
- Art.
6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau.
Parágrafo único.
A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
**Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
**Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
**Benefícios**:
Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte