**Descrição**:
- Levantamento de requisitos.
- Desenvolvimento de sistemas para web.
- Modelagem e manutenção de bancos de dados.
- Exportação de dados a partir de consultas SQL.
- Utilização de versionamento;
**Observação**: São descritas apenas as principais atribuições do cargo.
Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
**Requisitos**:
**Requisito obrigatório**:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art.
6º, inc. III e seu parágrafo único.
**Formação e experiência exigidas**:
- Graduação completa ou em andamento em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou áreas correlatas;
- Experiência profissional comprovada como desenvolvedor Full-Stack;
- Conhecimento de todo o processo de desenvolvimento web (levantamento de requisitos, modelagem/projeto, desenvolvimento e implantação);
- Experiência prática com linguagens de programação PHP e JavaScript;
- Forte conhecimento em Programação Orientada a Objetos (POO);
- Habilidades de depuração, diagnóstico e análise;
- Conhecimentos em bancos de dados (MySQL);
- Experiência com integração e desenvolvimento de APIs RE;
- GIT/Versionamento;
- Conhecimento em design patterns;
- Experiência com layouts responsivos e adaptáveis para diferentes dispositivos.
**Formação e Experiência desejáveis**:
- Experiência prática com frameworks PHP, como Laravel e Codeigniter;
- Experiência prática com frameworks Javascript, como Vue e React;
- Conhecimento em Design patterns;
- Bibliotecas UI: Material - UI e Bootstrap;
- Desenvolvimento de aplicativos móveis utiliando React Native.
- Art.
6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau.
Parágrafo único.
A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
**Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
**Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
**Benefícios**:
Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte