**Descrição**:
- Construção de rotinas de extração de dados da internet;
- Normalização, importação, exportação de dados para sistemas;
- Dar suporte a todas as áreas da CNM na utilização de ferramentas do Microsoft Office, uso da Intranet, conversão de arquivos para Word, Excel e Access;
- Construção de tabelas e gráficos, fórmulas e macros;
- Construção de formulários e mala direta no Word;
- Formatação de apresentações de arquivos do Microsoft Office (apresentações, planilhas e documentos);
- Análise e otimização de rotinas do trabalho.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
**Requisitos**:
**Requisito obrigatório**:
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
**Formação e experiência exigidas**:
- Graduação completa ou cursando em Ciências da Computação, Tecnologia da Informação, Analise de Sistemas ou cursos relacionados;
- Construção de planilhas, gráficos e aplicação de fórmulas em Excel;
- Elaboração de apresentações utilizando PowerPoint;
- Experiência na normalização, importação e exportação de dados;
- Experiência de conversão de arquivos PDF para Word e Excel.
**Formação e Experiência desejáveis**:
- Experiência na construção de painéis utilizando ferramentas Business Intelligence;
- Experiência com mala direta, construção de tabelas e formulários no Microsoft Word;
- Criação de Macros em Excel, Word, PowerPoint, Access;
- Experiência na construção de rotinas de extração de dados Web
- Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
**Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
**Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
**Benefícios**:
Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte