**SENAI/PE - CÓD. 262 INSTRUTOR EDUCAÇÃO BÁSICA ELETRICIDADE PREDIAL E SISTEMAS FOTOVOLTAICOS - HORISTA (ÁREA: ENERGIA) - CARPINA**
**Inscrições**:16 a 21/10/2024**
- Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição. - Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.
- **Formação**: Ensino Médio Completo
- **Desejável**: Curso Técnico Completo em Eletrotécnica ou Automação ou Eletrônica ou Qualificação em Fotovoltaica.
- **Principais Atividades**: Planejar, preparar, ministrar aulas práticas em sua área de ensino; desejável conhecimento em Eletricidade Predial e Energia Renovável Fotovoltaica; avaliar a aprendizagem dos educandos através de preparação, aplicação e correção de instrumentos de avaliação, registro e acompanhamento de resultados; planejar e organizar os recursos necessários ao desenvolvimento da atividade de docência.
- **Disponibilidade necessária para viagens.**:
- **Remuneração**: R$ 16,68 por hora
- **Horário**: De Segunda a Sexta feira das 18h às 22h
- **Período de contratação**: 4 meses
- **Experiência**:Mínimo de 06 (seis) meses de experiência na área de atuação.
- **Benefícios**: Assistência odontológica, vale alimentação ou refeição no valor de R$ 792,00, dayoff, auxílio creche, Universidade Corporativa.
**ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO**:
**Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência**:
- **Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços;**:
- **Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.**:
- **Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.**:
- **Os contratos apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo pactuado.**:
- **Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.**
**Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.**
**4ª ETAPA: Entrevistas com RH**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**5ª ETAPA. Entrevista com Gestor**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**Observação 2: As Etapas 3, 4, 5 (Avaliação Didática pedagógica**, **Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento**.
**Observação**:Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1. Candidatos PCD; 2. Maior nota na entrevista com o gestor; 3. Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas ao cargo/ área; 4. Maior nota em quaisquer etapas selecionadas para o processo.
**INFORMAÇÕES IMPORTANTES**:
- **Recomenda-se salvar o presente anúncio para consultas posteriores.**: