Senai/Pe - Cód. 323 Instrutor Educação Básica

Senai/Pe - Cód. 323 Instrutor Educação Básica
Empresa:

Sistema Fiepe



Função de trabalho:

Educação

Detalhes da Vaga

**Inscrições**:03/10 a 08/10/2024**
- Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo Determinado (horista): 01
- Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição.
- Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.

**DESCRIÇÃO DA VAGA - **SENAI/PE - CÓD. 323 INSTRUTOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ÁREA: CONSTRUÇÃO CIVIL) - PETROLÂNDIA**
- **Formação**: Ensino Médio Completo
- **Desejável**: Curso Técnico Completo ou qualificação na área de Eletricidade Predial.
- **Principais Atividades**: Planejar, preparar, ministrar aulas práticas em sua área de ensino; desejável conhecimento em Eletricidade Predial e Energia Renovável Fotovoltaica; avaliar a aprendizagem dos educandos através de preparação, aplicação e correção de instrumentos de avaliação, registro e acompanhamento de resultados; planejar e organizar os recursos necessários ao desenvolvimento da atividade de docência.
- **Disponibilidade necessária para viagens.**:

- **Remuneração**: R$ 16,68 por hora trabalhada.
- **Horário**: Sexta das 18h às 22h e sábado das 09h às 13h.
- **Período de contratação**: 7 meses
- **Benefícios**: Assistência odontológica, vale alimentação ou refeição, dayoff, auxílio creche, Universidade Corporativa.

**ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO**:
**Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência**:

- **Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;**:

- **Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.**:

- **Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.**:

- **Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.**:

- **Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.**

**Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.**

**4ª ETAPA: Entrevistas com RH**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.

**5ª ETAPA. Entrevista com Gestor**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.

**Observação 2: A critério da Instituição, a ordem das Etapas 3, 4 e 5 (Avaliação Didática pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser invertidas.**

**Observação 3: As Etapas 3, 4, 5 (Avaliação Didática pedagógica**, **Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento**.

**Observação**:Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1. Candidatos PCD; 2. Maior nota na entrevista com o gestor; 3. Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas ao cargo/ área; 4. Maior nota em quaisquer etapas selecionadas para o processo.

**INFORMAÇÕES IMPORTANTES**:

- **Recomenda-se salvar o presente anúncio para consultas posteriores. **:


Fonte: Whatjobs_Ppc

Função de trabalho:

Requisitos

Senai/Pe - Cód. 323 Instrutor Educação Básica
Empresa:

Sistema Fiepe



Função de trabalho:

Educação

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