Workplace: São Paulo - SPO CAPS é um serviço destinado a acolher e acompanhar pacientes com transtornos mentais graves, através de atendimento integral que visa estimular e apoiar os usuários em suas iniciativas de busca da autonomia, acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.As equipes são compostas de Médico, Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social, Educador Físico, Psicopedagogo e Terapeuta Ocupacional, dentre outros profissionais.As atividades contam com atendimentos individuais, ações coletivas, oficinas terapêuticas e ações de articulação junto aos demais Serviços de Saúde da rede e de outros setores (Educação, Cultura, Lazer, Esporte, Assistência Social).Os atendimentos são voltados ao público adulto (CAPS Adulto), pacientes com dependência química (CAPS Álcool e Drogas) e crianças e jovens (CAPS Infanto-juvenil), e não há necessidade de encaminhamento para ser atendido.ResponsabilidadesRealizar rotinas técnicas de assistência à enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro, prezando pelo cumprimento das normas e padrões da Instituição.RequisitosCurso Técnico de Enfermagem Completo;Registro Ativo no Conselho da Classe;Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada na função de Técnico de Enfermagem em saúde mental;Vaga para região de PERUS/PIRITUBA - ZONA NORTEA SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos.
57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional.Suas quatro superintendências - Hospital São Paulo, Instituições Afiliadas, Programa de Atenção Integral à Saúde (PAIS) e Educação - são gerenciadas por profissionais de alta capacitação técnica e notável saber.Assim, a SPDM contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, visando principalmente garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão.O Programa de Atenção Integral à Saúde iniciou suas atividades no ano de 2001 no município de São Paulo, se estendendo para outros municípios e estados.
Desde o início de suas atividades, o PAIS busca, em parceria com a gestão pública, o crescimento e a consolidação dos serviços de saúde ofertados aos usuários do SUS.O Programa tem como objetivo garantir mudanças nos indicadores e na qualidade de vida da população, pautado, entre outros, pelos princípios da integralidade e da equidade, com uma visão estratégica da gestão dos serviços de saúde, definida em um processo de aprimoramento contínuo.InclusãoA SPDM oferece oportunidades de trabalho em suas unidades hospitalares, com plano de carreira, para pessoas com deficiência.
Para tanto, periodicamente publica anúncio recrutando esses profissionais, nos principais jornais de São Paulo e dos municípios em que se localizam suas unidades.MissãoPromover ações em saúde integradas com a gestão pública, em benefício da população de forma ética e humanizada, qualidade técnica, com compromisso social e ambiental.VisãoSer referência em gestão de serviços em saúde, abrangendo todos os níveis da assistência, garantindo atendimento com qualidade à população dos municípios e estados parceiros.#J-18808-Ljbffr