Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas.
Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental.
Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões.
Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
Realizam registros e elaboram relatórios técnicos.
Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
Atividades: I. Tomar conhecimento de evolução do serviço e do estado dos pacientes através de passagem de plantão; II.
Receber pacientes admitidos na unidade e orientá-los quanto às Normas do Hospital; III.
Executar os cuidados de Enfermagem a eles delegados; IV.
Anotar no prontuário do paciente os cuidados prestados, medicação, tratamentos aplicados, sinais e sintomas, de maneira clara e objetiva, logo após a sua execução, principalmente a conduta adotada; V. Auxiliar demais membros da equipe da unidade sempre que solicitado, dentro das suas competências; VI.
Comunicar ao enfermeiro as alterações observadas no estado geral dos pacientes; VII.
Orientar e encaminhar os familiares no horário da visita; VIII.
Cooperar com os demais serviços para melhor funcionamento da Unidade e atendimento do paciente; IX.
Comunicar ao supervisor do turno quando precisar se ausentar; X. Prever e controlar materiais, utensílios, roupas e medicamentos para garantir uma assistência de qualidade e organização da unidade; XI.
Verificar o funcionamento das instalações da Unidade do paciente e comunicar ao serviço responsável qualquer reparo necessário; XII.
Atender às solicitações do paciente; XIII.
Fazer registros, facilitando controles e estatísticas da Unidade; XIV.
Participar das reuniões e treinamentos, convocados e agendados; XV.
Desempenhar tarefas afins, e de sua competência; conforme Lei 7498/Decreto 94.406 que regulamenta esta Lei e Decisão RS N° 103/00; XVI.
Manter rigoroso comportamento ético-profissional; XVII.
Prestar assistência de Enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro, registrando e comunicando alterações; XVIII.
Ajudar a manter a ordem, disciplina e limpeza da Unidade; XIX.
Cumprir a sistematização da Assistência em Enfermagem, Regimento e Regulamento do Hospital.
Ambiente: Dinâmico e Acolhedor Benefícios: Assistência Psicológica Convênios Requisitos: Técnico – Enfermagem