Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
Atividades:
I. Tomar conhecimento de evolução do serviço e do estado dos pacientes através de passagem de plantão;
II. Receber pacientes admitidos na unidade e orientá-los quanto às Normas do Hospital;
III. Executar os cuidados de Enfermagem a eles delegados;
IV. Anotar no prontuário do paciente os cuidados prestados, medicação, tratamentos aplicados, sinais e sintomas, de maneira clara e objetiva, logo após a sua execução, principalmente a conduta adotada;
V. Auxiliar demais membros da equipe da unidade sempre que solicitado, dentro das suas competências;
VI. Comunicar ao enfermeiro as alterações observadas no estado geral dos pacientes;
VII. Orientar e encaminhar os familiares no horário da visita;
VIII. Cooperar com os demais serviços para melhor funcionamento da Unidade e atendimento do paciente;
IX. Comunicar ao supervisor do turno quando precisar se ausentar;
X. Prever e controlar materiais, utensílios, roupas e medicamentos para garantir uma assistência de qualidade e organização da unidade;
XI. Verificar o funcionamento das instalações da Unidade do paciente e comunicar ao serviço responsável qualquer reparo necessário;
XII. Atender às solicitações do paciente;
XIII. Fazer registros, facilitando controles e estatísticas da Unidade;
XIV. Participar das reuniões e treinamentos, convocados e agendados;
XV. Desempenhar tarefas afins, e de sua competência; conforme Lei 7498/Decreto 94.406 que regulamenta esta Lei e Decisão RS N° 103/00;
XVI. Manter rigoroso comportamento ético-profissional;
XVII. Prestar assistência de Enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro, registrando e comunicando alterações;
XVIII. Ajudar a manter a ordem, disciplina e limpeza da Unidade;
XIX. Cumprir a sistematização da Assistência em Enfermagem, Regimento e Regulamento do Hospital.
Ambiente:
Dinâmico e Acolhedor
Benefícios:
Assistência Psicológica
Convênios
Requisitos: Técnico – Enfermagem