Implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;Elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de saúde no trabalho;Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;Promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;Propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a saúde dos empregados;Conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;Compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros membros do SESMT;Acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07);Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, preparar informes e pareceres relativos à sua área de atuação;Elaborar e executar planos e programas de proteção e recuperação da saúde dos empregados;Investigar possíveis relações entre as doenças que acometem os empregados com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade;Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas;Demais atividades que sejam identificadas como aderentes às ações do SESMT na CAIXA.RequisitosCurso completo nível médio profissionalizante de Técnico de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) com emissão de diploma;Curso específico completo, nível médio, de formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, com emissão de diploma;Registro no respectivo Conselho de Classe, com a qualificação anotada na respectiva Carteira de Identidade Profissional de Técnico de Enfermagem, no COREN de sua jurisdição.Demonstrar compreensão, capacidade de atenção, capacidade de efetuar atendimento humanizado, capacidade de saber ouvir, coordenação motora fina, capacidade de persuasão, empatia, capacidade de trabalhar em equipe, paciência, capacidade de observação, capacidade de administrar conflitos, cumprir diretrizes, princípios e estrutura organizacional do sistema único de saúde, incentivar a participação coletiva nos trabalhos sociais.Escolaridade mínimaEnsino MédioJornada de trabalho8 horas diárias de segunda a sexta.BenefíciosVTSeguro de Vida em GrupoAuxílio Creche
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