Cargo:TECNICO EM MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - INTERMITENTEEndereço do local de trabalho:Rua Luiz Vaz de Camões, n 111 - Vila Celina, CEP: 13566-448 São Carlos/SP.Jornada de trabalho:Segunda à sábado: 07:00 - 13:00 / 11:00 - 17:00O profissional iniciará nesse horário.O que buscamos:Cursando ou concluído ensino superior na área de TI;Experiência de 2 (dois) anos em suporte técnico em microinformática (hardware, software, impressoras e antivírus);Experiência em instalação e configuração de softwares aplicativos e de escritório;Experiência em instalação e configuração do Windows 10;Experiência em suporte a sistemas desenvolvidos para a administração pública 'GOV.BR' com uso de certificados digitais e tokens;Experiência em suporte a usuários de videoconferência, desejavelmente em plataforma CISCO e obrigatoriamente em Microsoft Teams;Experiência em instalação e configuração de equipamentos multimídia;Experiência com ferramenta open source GLPI;Sólidos conhecimentos em configurações e reparo de sistema operacional Microsoft Windows e ferramentas Microsoft Office;O que você irá executar:- Atendimento de TIC (em nível 2) atuando também no suporte ao usuário, realizando instalações de equipamentos de TIC utilizados diretamente pelos usuários (Computadores, Periféricos, equipamentos telefônicos e de comunicação, entre outros equipamentos eletrônicos).- Presta serviços de manutenção e correção de defeitos em equipamentos eletrônicos, bem como realiza manutenções corretivas e preventivas no parque de equipamentos de TIC.O que oferecemos:Salário: R$ 12,09 por horaVale Alimentação: R$ 28,00 p/dia trabalhadoSeguro de vida.PRÊMIO POR DISPONIBILIDADE: O profissional receberá um PRÊMIO por disponibilidade de R$ 100,00/dia de cobertura, pago até o próximo dia útil da cobertura realizada em cartão corporativo a ser disponibilizado ao profissional para seu usufruto como bem entender.
O prêmio por disponibilidade será pago aos profissionais que atenderem prontamente ao chamado da empresa para o trabalho de coberturas quando necessário.#LI-Onsite#J-18808-Ljbffr