DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 1. Elaborar e implementar política de saúde e segurança do trabalho; 2. Verificar atualizações nas NRs com relação ao operacional da EMPRESA, para fins de aplicação na rotina de trabalho e OSs correspondentes; 3. Reportar ao superior medidas a serem tomadas, especialmente para fins de prevenção a acidentes e incidentes de trabalho; 4. Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, rotineiramente; 5. Investigar riscos e causas de acidentes, analisando-os e apresentando relatório à EMPRESA para fins de orientação preventiva a todos os colaboradores; 6. Organizar e realizar DDSs e palestras referente às regras de segurança do trabalho, bem como para apresentação de orientações preventivas a todos os colaboradores; 7. Dar suporte na elaboração e atualização de PGR (PPRA); LTCAT e documentos afins; 8. Administrar a correta aplicação e fornecimento e uso de EPIs corretos para cada operação; 9. Inspecionar EPCs e medidas de segurança vinculadas a AVCB e documentos afins, junto à EMPRESA; 10. Elaborar e ministrar treinamentos pautados nas NRs e/ou sempre que necessário, atualizar as medidas de segurança; 11. Reportar à diretoria da EMPRESA todas as atividades realizadas pelo setor de segurança no ambiente de trabalho, garantindo a periodicidade correta de realização; 12. Realizar quinzenalmente teste do sistema de incêndio em todas as unidades NSA; 13. Garantir a acurácia nos registros de entregas de EPIs e EPCs ao colaboradores NSA, através de coleta de assinatura física ou eletrônica; 14 Orientar e assegurar o cumprimento das normas internas de segurança pelo condôminos NSA em todas as unidades; 15. Acompanhamento da efetividade do calendário anual de manutenções (Elevador, Bombas de Esgoto, Ar condicionado, Balança, Caixa de Gordura, Acervo, Qualidade da Agua, Qualidade do Solo, Limpeza das Caixas d´Agua, etc); 16. Monitoramento e acompanhamento antecipado de liberações documentais (SPDA, AVCB, Habite-se, etc), de todas a unidades NSA; 17. Implementação e realização de auditorias internas; 18. E outras atividades relacionadas.