**As seguintes atribuições são concedidas ao Técnico de Segurança**:
- Gerir a politica de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção;
- Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos de acidentes;
- Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
- Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios;
- Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios e apresentando a gerencia local e coorporativo SSMA;
- Análise de acidentes ocorridos, envolvendo os responsáveis dos setores através equipe multidisciplinar, identificando suas causas e propor as providências cabíveis;
- Intermediar junto aos serviços médico e social da instituição, visando facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- Registrar irregularidades, acompanhando sua evolução e elaborar estatísticas de acidentes;
- Treinar os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, seguindo PAT da filial;
- Divulgar matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
- Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função;
- Apoiar as filiais de sua gestão na politica de SSMA.
**Horário**:
Segunda a sexta-feira, das 12:35 as 22:00.
Tipo de vaga: Efetivo CLT
**Benefícios**:
- Assistência médica
- Assistência odontológica
- Seguro de vida
- Vale-alimentação
- Vale-transporte
Horário de trabalho:
- De segunda à sexta-feira
Escolaridade:
- Ensino Médio completo (preferencial)
**Experiência**:
- segurança do trabalho? (preferencial)
Licença/Certificação:
- Certificação de Técnico de Segurança do Trabalho? (obrigatório)