**Horário**: 06:45 às 13:00 segunda à sexta
**Local**: Centro de Desenvolvimento Especializado (CDE)
- Itapema
**Requisitos**:
Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional;
Crefito ativo;
Experiência e manejo clínico no atendimento de pacientes autistas;
Formação ou especialização em metodologia de atendimento para TEA (Bobath, Integração Sensorial de Ayres, Pedia Suit, Psicomotricidade, ABA...);
Informática Básica.
**Missão do cargo**: Prestar assistência especializada na promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico e reabilitação das alterações através de um atendimento humanizado.
**Principais atividades**:
1.
Realizar avaliação e tratamento em Terapia Ocupacional de acordo com as especificações técnicas do serviço;
2.
Garantir a execução das rotinas administrativas do serviço de Terapia Ocupacional, através da impressão de materiais de atendimento e possíveis contatos telefônicos, com pacientes e/ou responsáveis (através do telefone da cooperativa);
3.
Realizar e manter atualizada todas as informações referentes aos pacientes e atendimentos no sistema Tasy;
4.
Planejar e executar grupos terapêuticos e multiprofissionais, se necessário (interna e externamente);
5.
Registrar atividades do colaborador pertinente aos serviços no sistema E-group;
6.
Participar das reuniões com a Equipe multidisciplinar e Gestão;
7.
Buscar o suporte por resolução de situações rotineiras (eventos adversos técnicos em Terapia Ocupacional) que ocorram nos Núcleos de Atenção à Saúde, com a supervisão do responsável técnico da área;
8.
Buscar orientação junto ao responsável técnico e/ou setor administrativo quanto a execução dos processos de atendimento aos clientes;
9.
Atualizar-se dos conteúdos da cooperativa através das pastas de domínio público (manuais do colaborador) e particular/restrito (conteúdos pertinentes ao serviço);
10.
Garantir execução do modelo de atendimento do serviço de Terapia Ocupacional conforme organização e definição interna;
11.
Elaborar materiais para treinamentos, grupos ou palestras internas ou externas, dentro das competências do profissional Terapeuta Ocupacional, sempre que necessário;
12.Participar de treinamentos da cooperativa sempre que solicitado;
13.
Atualizar-se ou buscar informações relacionadas a tratamentos do paciente através da ferramenta internet sempre que necessário;
14.
Assumir a responsabilidade técnica pelas atividades na sua área de atuação perante o Conselho de Terapia Ocupacional, quando necessário;
15.
Prestar suporte ou se responsabilizar pela resolução de situações rotineiras (eventos adversos técnicos em Terapia Ocupacional) que ocorram nos Núcleos de Atenção à Saúde, com a supervisão, conhecimento e autorização da gestão;
16.
Criar, revisar e garantir a execução do modelo de atendimento do serviço de Terapia Ocupacional, se responsabilizando técnicamente pelo conceito de atendimento e pelo serviço de Terapia Ocupacional;
17.
Assumir a responsabilidade pelas atividades de sua área de atuação;
18.
Atualizar os indicadores referentes aos indicadores do serviço de Terapia Ocupacional, analisando as planilhas e resultados da especialidade no serviço do CDE;
Executar outras atividades correlatadas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade operacional e da sua natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.