Terapeuta Ocupacional Pleno**Horário**: De segunda à sexta-feira de 06:45 às 10:00 e das 10:15 às 13:00**Local**: Av. Cel. Marcos Konder, n° 888 - Centro, Itajaí - SC**Departamento**: SEDE - Centro de Desenvolvimento Especializado**Requisitos**:Superior Completo em Terapia Ocupacional;Pós graduação em (Integração Sensorial, Bobath, Terapia da Mão e/ou Psicomotriciade);Vivência e manejo clínico no atendimento de pacientes autistas;Registro no Conselho ativo;Informática Básica.**Missão do cargo**:Prestar assistência especializada na promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico e reabilitação das alterações através de um atendimento humanizado.**Principais de atividades**:1. Realizar avaliação e tratamento em Terapia Ocupacional de acordo com as especificações técnicas do serviço;2. Garantir a execução das rotinas administrativas do serviço de Terapia Ocupacional, através da impressão de materiais de atendimento e possíveis contatos telefônicos, com pacientes e/ou responsáveis (através do telefone da cooperativa);3. Realizar e manter atualizada todas as informações referentes aos pacientes e atendimentos no sistema Tasy;4. Planejar e executar grupos terapêuticos e multiprofissionais, se necessário (interna e externamente);5. Registrar atividades do colaborador pertinente aos serviços no sistema E-group;6. Participar das reuniões com a Equipe Multidisciplinar e Gestão;7. Buscar o suporte por resolução de situações rotineiras (eventos adversos técnicos em Terapia Ocupacional) que ocorram nos Núcleos de Atenção à Saúde, com a supervisão do responsável técnico da área;8. Buscar orientação junto ao responsável técnico e/ou setor administrativo quanto a execução dos processos de atendimento aos clientes;9. Atualizar-se dos conteúdos da cooperativa através das pastas de domínio público (manuais do colaborador) e particular/restrito (conteúdos pertinentes ao serviço);10. Garantir execução do modelo de atendimento do serviço de Terapia Ocupacional conforme organização e definição interna11. Participar de treinamentos da cooperativa sempre que solicitado;12. Atualizar-se ou buscar informações relacionadas a tratamentos do paciente através da ferramenta internet sempre que necessário;13. Assumir a responsabilidade técnica pelas atividades na sua área de atuação perante o Conselho de Terapia Ocupacional, quando necessário;14. Criar, revisar e garantir a execução do modelo de atendimento do serviço de Terapia Ocupacional, se responsabilizando técnicamente.Executar outras atividades correlatadas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade operacional e da sua natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.