**Horário**: 13h às 19:15h (segunda a sexta-feira)
**Local**: Sede
- Itajai/ SC
**Departamento**: Centro Especializado
**Requisitos do cargo**:
Superior Completo em Terapia Ocupacional;
Informática intermediária;
Pacote Office;
Registro no Conselho ativo;
Experiência com atuação com crianças autistas;
**Missão do cargo**:
Prestar assistência especializada na promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico e reabilitação das alterações através de um
atendimento humanizado.
**Principais de atividades**:
1.
Realizar avaliação e tratamento em Terapia Ocupacional de acordo com as especificações técnicas do serviço;
2.
Garantir a execução das rotinas administrativas do serviço de Terapia Ocupacional, através da impressão de materiais de atendimento e possíveis contatos telefônicos, com pacientes e/ou responsáveis (através do telefone da cooperativa);
3.
Realizar e manter atualizada todas as informações referentes aos pacientes e atendimentos no sistema Tasy;
4.
Planejar e executar grupos terapêuticos e multiprofissionais, se necessário (interna e externamente);
5.
Registrar atividades do colaborador pertinente aos serviços no sistema E-group;
6.
Participar das reuniões com a Equipe Multidisciplinar e Gestão;
7.
Buscar o suporte por resolução de situações rotineiras (eventos adversos técnicos em Terapia Ocupacional) que ocorram nos Núcleos
de Atenção à Saúde, com a supervisão do responsável técnico da área;
8.
Buscar orientação junto ao responsável técnico e/ou setor administrativo quanto a execução dos processos de atendimento aos clientes;
9.
Atualizar-se dos conteúdos da cooperativa através das pastas de domínio público (manuais do colaborador) e particular/restrito
(conteúdos pertinentes ao serviço);
10.
Garantir execução do modelo de atendimento do serviço de Terapia Ocupacional conforme organização e definição interna
11.
Participar de treinamentos da cooperativa sempre que solicitado;
12.
Atualizar-se ou buscar informações relacionadas a tratamentos do paciente através da ferramenta internet sempre que necessário;
13.
Assumir a responsabilidade técnica pelas atividades na sua área de atuação perante o Conselho de Terapia Ocupacional, quando
necessário;
14.
Criar, revisar e garantir a execução do modelo de atendimento do serviço de Terapia Ocupacional, se responsabilizando técnicamente.
Executar outras atividades correlatadas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade operacional e da sua natureza do seu
trabalho, conforme determinação superior.