I – promover a gestão do passivo dos planos de benefícios, monitorando a solvência do plano;ii – assegurar que as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras estejam ajustadas às características dos planos de benefícios, do respectivo grupo de participantes, assistidos e beneficiários, ao cenário econômico e à legislação em vigor, incorporando tendências futuras nos procedimentos atuariais;iii – manter o cadastro de participantes, assistidos e beneficiários, zelando para que as informações nele contidas sejam confiáveis e atualizadas periodicamente;iv – coordenar o relacionamento com os patrocinadores e com os órgãos de fiscalização e controle do sistema de previdência complementar, especificamente no que se refere aos assuntos pertinentes às áreas técnicas da diretoria de seguridade;v – acompanhar a evolução do sistema de previdência privada, analisando a legislação relativa à previdência oficial e à previdência complementar;vi – monitorar o recolhimento das contribuições à df-previcom, à luz do planos de custeio, dos convênios de adesão e dos regulamentos, verificando o adimplemento e a incidência de eventuais encargos de mora, encaminhando à cobrança judicial quando for o caso;vii – acompanhar a gestão do atendimento aos participantes e assistidos no que se refere aos benefícios previdenciários, dando andamento, quando for o caso, às solicitações recebidas;viii – receber representantes das entidades de participantes e assistidos, dando andamento, quando for o caso, às solicitações recebidas;ix – propor à diretoria-executiva alterações nos regulamentos dos planos de benefícios e planos de custeio;x – acompanhar a evolução das provisões matemáticas dos planos de benefícios, adotando as medidas pertinentes, resguardando a sua solvência;xi – monitorar o recebimento de valores que devam ser objeto de comunicação aos órgãos de controle de atividades financeiras;xii – avaliar a necessidade de desenvolvimento de sistemas e ferramentas auxiliares à gestão do passivo dos planos de benefícios;xiii – acompanhar a elaboração e aprovar as demonstrações atuariais dos planos de benefícios da entidade;xiv – exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência que lhe forem conferidas a partir de recomendações ou resoluções do conselho deliberativo ou da diretoria-executiva;xv – assegurar que sejam tempestivamente cumpridas as obrigações legais e regulamentares referentes à sua área de competência;xvi – supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos de prestadores de serviços contratados pela df-previcom em sua respectiva área de competência, aplicando, se for o caso, as penalidades contratuais devidas; exvii – exercer as funções de direção, coordenação, orientação, controle e supervisão das atividades inseridas em sua respectiva área de competência.
Forma de ContrataçãoVéli Soluções em Recursos Humanos
DescriçãoConsultoria em recursos humanos, recrutamento e seleção.
Recursos Humanos/ Recrutamento e seleção#J-18808-Ljbffr