Na Bosch, moldamos o futuro por meio das inovações tecnológicas de alta qualidade e de serviços que despertam entusiasmo e melhoram a vida das pessoas. Temos uma promessa sólida para nossos colaboradores: crescemos juntos, gostamos do nosso trabalho e inspiramos uns aos outros. Junte-se a nós e sinta a diferença.Informações adicionaisVaga elegível para pessoas com deficiência ou reabilitadasNão contratamos menores de 16 anos e somos contra o trabalho infantilModelo de trabalho: HíbridoNecessário estar no TPR ou ser SLR.Sua candidatura pode ser feita internamente pelo site SmartHub. Após se candidatar, recomendamos informar a sua liderança. Verifique a elegibilidade desta vaga em nosso Programa de Indicações "Indica Ai" (conforme RCD 12030-000).Na Bosch, acreditamos que a diversidade é o motor da inovação, por isso, todas as vagas são elegíveis para pessoas com deficiência, em situação vulnerável e grupos minoritários.Junte-se a nós e sinta a diferença. Work #LikeABosch.Benefícios da BoschProgramas de Bem-Estar e Saúde: avaliação preventiva anual, ambulatório dentro da localidade para atendimento durante o horário de trabalho, programa antitabagismo, programa de saúde mental, fisioterapia e curso de gestante;Assistência médica e odontológica;Política de reembolso para algumas condições especiais de saúde;Subsídio para medicamentos através da Funcional Health;Jornadas de trabalho flexível com política de home office (não aplicado para horistas);Short Friday para administrativo e horista do turno normal (apenas em Campinas);Participação nos lucros e resultados (PLR);Política de expatriação internacional e de transferências nacionais;Plano de previdência privada e empréstimos com taxas diferenciadas;Seguro de vida;Associação opcional ao Clube da Bosch dentro da planta com academia, piscinas, churrasqueiras, campos de futebol e society, espaço para eventos, ginásio de esportes, quadras de areia, quadra de tênis, lanchonete e calendário anual de eventos;Auxílio para mamães com creche na planta (verificar vagas disponíveis);Licença maternidade e adoção estendida de 180 dias;Licença paternidade e adoção de 20 dias;
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