**Inscrições: 10/09/2024 até 15/09/2024**
- Vaga para compor o quadro do SENAI, para atuação inicial na unidade de **CARUARU.**:
- Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo Indeterminado (mensalista): 01.
- Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição. - Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.
**DESCRIÇÃO DA VAGA - SENAI/PE - CÓD. 338 DOCENTE I (ÁREA MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA).**
- **Formação**: Superior completo em Engenharia Automotiva ou Superior completo em qualquer área MAIS curso Técnico completo em Mecânica Automotiva.
- **Principais Atividades**: Participar do processo de definição, execução e avaliação da educação profissional do SENAI-PE. Planejar, preparar, ministrar aulas práticas e de cultura técnica em sua área de ensino e de treinamento. Avaliar a aprendizagem dos educandos através de preparação, aplicação e correção de instrumentos de avaliação, registro e acompanhamento de resultados. Elaborar e participar da reformulação e atualização dos materiais didáticos pertinentes à sua área de atuação. Planejar e organizar os recursos necessários ao desenvolvimento da atividade de docência. Participar das atividades de elaboração de planos, programas e projetos de educação profissional. Atender, com excelência, os clientes internos e externos.
- **Conhecimentos**: Em metodologias de ensino e técnicas de avaliação na área de Manutenção Automotiva.
- **Experiência**: mínima de 06 (seis) meses comprovada na área automotiva.
- **Disponibilidade necessária para viagens.**:
- **Remuneração**: R$ **4.363,63**:
- **Horário**: Das 13h às 22h.
- **Benefícios**: Assistência médica, odontológica, vale alimentação ou refeição no valor de R$ 792,00, dayoff, AFUSF, auxílio creche, Universidade Corporativa, empréstimo consignado, previdência privada e plano de carreiras.
**ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO**:
**Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência**:
- **Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;**:
- **Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.**:
- **Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.**:
- **Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.**:
- **Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.**
**Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.**
**4ª ETAPA: Entrevistas com RH**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**5ª ETAPA. Entrevista com Gestor**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**Observação 2: A critério da Instituição, a ordem das Etapas 3, 4 e 5 (Avaliação Didática pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser invertidas.**
**Observação 3: As Etapas 3, 4, 5 (Avaliação Didática pedagógica**, **Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento**.
**Observação**:Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1. Candidatos PCD; 2. Maior nota na entrevista com o gestor; 3. Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas ao cargo/ área; 4. Maior nota em quaisquer etapas selecionadas para o p